A empreiteira de mão de obra tem uma base de cálculo, para fins de apuração do Lucro Presumido, de 32% sobre sua receita de serviços.
Entretanto, se no contrato de empreitada constar que ela vai fornecer os materiais (empreitada total), este percentual cai para 8%, possibilitando uma economia de IRPJ de até: (32% - 8%) x até 25% IRPJ = 6%.
Há também economia na base de cálculo da CSLL (que reduzirá de 32% para 12%).
Para tanto, é necessário incluir no contrato uma cláusula em que a empreiteira de mão de obra realize o fornecimento de uma lista de materiais especificados que serão incluídos na obra.
Empreitada Parcial
Aplica-se o percentual reduzido quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
O planejamento citado não se quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).