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10 pontos da Reforma Tributária que você já precisa saber:


1 – Após pelo menos 30 anos de discussão e tentativas, finalmente a Reforma Tributária (PEC 45) foi colocada em pauta na Câmara dos Deputados na última quinta feira (6) e aprovada com folga (382 votos dos 308 necessários), em primeiro e segundo turno. Agora o texto segue para aprovação ou não de destaques e depois segue para o Senado.


2 – A Reforma Tributária era esperada por todos, já que há algum tempo, estabeleceu-se o consenso de que uma mudança fiscal relevante no País, poderia ser a saída para a simplificação da cobrança de tributos, dar fim à guerra fiscal dos Estados, atrair investimentos e promover o crescimento econômico.


3 – Uma das principais mudanças, sem dúvidas, foi a unificação dos de diversos tributos, que incidem sobre o consumo. Apesar da intenção em simplificar, e de criar um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) único, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos no mundo; restou estabelecido a criação de um dual, muito pela pressão exercida por governadores e prefeitos, que reclamaram muito da possibilidade de perderem suas respectivas autonomias fiscais.


4 – CBS (federal): unificou as contribuições para PIS e COFINS e o IPI.

IBS (estadual e municipal: unificou o ICMS e o ISS


Além disso, houve a criação do Imposto Seletivo (IS) de competência federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente (Cigarros, Bebidas Alcoólicas)


5 – Outro ponto marcante, visando dar um fim a guerra fiscal dos Estados, que concediam inúmeros benefícios fiscais para atrair investimentos para suas circuncisões, é que gradualmente, os impostos serão devidos para o ente onde consumido o bem ou produto.


6 – Sobre a transição, para os entes federativos, essa se dará por completa apenas em 2078, já para os contribuintes, iniciaria já em 2026. Primeiramente, como um teste e cobrança de alíquota de 0,1% e após, em 2029 passaria a ser efetivamente exigido o IBS, extinguindo efetivamente apenas em 2033, o ICMS e ISS. Já a CBS e o IS (federal), a parir de 2026, já seria exigido de forma efetiva, estabelecendo a extinção de PIS, COFINS e IPI, em 2027.


7 – As alíquotas dos novos tributos, a partir da unificação de diversas espécies, ainda não foi divulgada, sendo impossível até o momento, a conclusão de que a carga tributária, de forma geral, irá aumentar ou diminuir. Sabe-se que a intenção principal era simplificar e não diminuir os tributos. Porém desde já, para alguns setores, é possível afirmar que haverá um aumento da carga, já que diversos benefícios e incentivos fiscais serão extintos. Exemplos são os setores de Saúde e seus Planos e também o de Educação.


8 – Ainda sobre as alíquotas, mesmo sem uma definição de seus valores nominais, já está aprovado que haverão três espécies: uma zerada, que incidirá sobre produtos relacionados À cesta básica e produtos hortícolas como frutas, verduras e ovos por exemplo. Outra alíquota intermediária, de 60% do IVA geral, que será aplicada para algumas atividades e setores, como: agronegócio, transporte público, cultura e produções jornalísticas. E uma outra alíquota cheia, para os demais setores não beneficiados pelas anteriores.


9 – Cabe destacar ainda que haverá regimes específicos para operações com bens imóveis, planos de assistência a saúde, serviços financeiros e apostas esportivas e também para serviços de hotelaria, parques temáticos, restaurantes e aviação regional.


10 – Apesar da ampla reforma, serão mantidos o PERSE, Simples Nacional e os benefícios incidentes da Zona Franca de Manaus.


Em nossa visão, houve sim mudanças significativas, sendo que a unificação de diversos tributos pode ser um ponto a se comemorar inicialmente. Porém, resta a dúvida e desconfiança da velocidade em que uma Reforma, das mais importantes para o futuro do país, foi negociada e votada, sem dar oportunidade à população brasileira - que no fim das contas é quem arcará com todos os impostos – de entender melhor os principais pontos e principalmente, os valores dos novos tributos.


De fato, a profecia de tantos especialistas e figuras importantes do mercado econômico se concretizou. A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados é aquela simplesmente possível, longe daquela que seria a ideal. Com o tempo, descobriremos se toda a pressa e vontade – movida pelos 5 bilhões de emendas parlamentares distribuídas nos últimos dois dias – realmente valeu a pena e não será necessário uma nova discussão antes mesmo do fim do período de transição.

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Não importa o porte ou segmento da empresa: com exceção do micro empreendedor individual, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória para toda entidade. Diante de uma legislação complexa e que sofre alterações a todo momento, a gestão contábil é essencial para que as companhias permaneçam em conformidade, evitando que deixem de recolher ou que recolham indevidamente seus tributos. Ocorre que muitos erros e inconsistências ainda são detectados pelas Receitas Federal, Estaduais e Municipais, e isso pode resultar em diversos questionamentos – o que vai levar os fiscais para dentro das empresas – e autuações digitais, através da simples leitura e cruzamento das informações disponibilizadas.

A fiscalização está cada vez mais rigorosa. Com os avanços tecnológicos implementados pelo governo, o cruzamento de dados em busca de possíveis erros se tornou muito mais assertivo, analisando, de forma digital, 100% dos dados praticamente em tempo real. Sem o devido controle das informações contábeis e fiscais, os danos são inevitáveis. Dentre os erros que mais chamam a atenção do Fisco, podemos destacar os seguintes:

1 – Omissão de receitas: omitir receitas é não emitir documentos fiscais ou não realizar a escrituração contábil ou fiscal das receitas auferidas por uma empresa, acarretando redução da base de cálculo dos tributos e, por consequência, redução do montante a ser recolhido. Além disso, o RIR (Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza), dispõe que a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, a falta de escrituração de pagamentos efetuados ou a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada são hipóteses de presunção de omissão de receita.

2 – Transações financeiras incompatíveis: o governo tem acesso às movimentações financeiras e aos dados de vendas por meio de cartões de crédito e débito. O “Hal” é um supercomputador do Banco Central que trabalha ininterruptamente, rastreando e monitorando as transações bancárias de todas as instituições financeiras no país. Para se ter uma ideia, em apenas 4 dias de operação, o “Hal” criou cerca de 150 milhões de pastas, uma para cada correntista do país, atribuindo aos titulares e seus respectivos procuradores as operações realizadas por cada conta. Isso significa que o Fisco consegue cruzar as receitas declaradas pelas empresas com os valores creditados em contas bancárias ou recebidos via cartão de crédito/débito, verificando se os recursos têm origem comprovada por meio de documentação hábil e idônea.

3 – Inconsistências no Registro de Inventário: inconsistências no inventário são um prato cheio para a fiscalização que, com base nas informações declaradas nos arquivos da EFD ICMS/IPI e nas notas fiscais eletrônicas de emissão própria e de terceiros, consegue realizar o levantamento quantitativo e financeiro das mercadorias movimentadas pela empresa no período. Problemas relacionados ao fluxo de entradas e saídas de mercadorias, como omissões de entrada, omissões de saída, itens com saldo negativo ou divergências entre saldos declarados e saldos apurados podem gerar penalidades altíssimas e afetar a saúde financeira da empresa.

4 – Erros na apuração dos tributos: apurar tributos é o processo de calcular e recolher corretamente todos os impostos, taxas e contribuições devidos, conforme o regime de tributação da organização – Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Ocorre que o sistema tributário nacional é extremamente complexo e repleto de detalhes, fazendo com que os departamentos fiscais cometam falhas frequentes, como deixar de aproveitar créditos tributários ou aproveitá-los indevidamente, aplicar alíquotas e bases de cálculo equivocadas ou utilizar classificações fiscais e legislações desatualizadas.

5 – Declarações acessórias inconsistentes: raramente o Fisco autua as empresas pelo que elas escondem. Via de regra, a fiscalização é feita de maneira eletrônica e é despertada pelo que as empresas declaram. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um projeto nacional que compartilha informações nos âmbitos federal, estadual e municipal, criando uma base de dados sem precedentes, que permite a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real. Frente a tamanha exposição, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. O cuidado com as obrigações acessórias é fundamental, e só uma perfeita superposição de dados e de números pode dar a segurança de estar agindo com absoluta coerência.

Muitas empresas que enfrentam dificuldades de caixa ainda optam por financiar suas operações sonegando tributos, postergando obrigações tributárias ou realizando planejamentos tributários que envolvem riscos elevados. Ocorre que, nos dias de hoje, estas medidas não resolvem os problemas, principalmente diante de todo o arsenal montado pelo governo para fiscalizar. Ou seja, de um lado há empresários que insistem em gerir de forma amadora seus negócios, e do outro o Fisco, cada vez mais profissional e informatizado, preparado para autuar. É uma luta desigual, e não é difícil deduzir como esta história termina.

Estar em conformidade com as normas contábeis e fiscais é essencial para um crescimento sólido e seguro. Todo um planejamento pode ser jogado por terra com a chegada de uma autuação fiscal inesperada. Para certificar que os processos internos estão de acordo com as exigências legais é preciso contar com o apoio de ferramentas de auditoria digital, que minimizam as chances de erros na esfera tributária. Aliás, utilizar ferramentas tecnológicas é, além de uma necessidade, uma decisão estratégica. As empresas que não se prepararem para isso poderão comprometer de maneira decisiva seus negócios, afinal convivemos com uma enorme carga tributária, que impacta decisivamente no orçamento de qualquer organização. Falhas fiscais geram grandes impactos financeiros e podem comprometer o negócio como um todo.


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Atualizado: 3 de mai. de 2023



Diante da constante e frequente alta dos combustíveis, em 2022, desde a publicação das Leis Complementares 192 e 194, foi determinada a redução a 0 das contribuições sociais de PIS, COFINS e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidentes sobre operações que envolvam gasolina. Tudo isso, vigente apenas no citado ano.


Logo, foi possível observar os impactos da medida. Foi possível observar inclusive, depois de um longo lapso temporal o fenômeno da deflação. Destaca-se que em 2022, a inflação brasileira chegava perto de dois dígitos e a alta nos combustíveis vinha impactando os preços de forma generalizada, além de influenciar, na época, na disputa eleitoral em meio às eleições de outubro daquele ano. Todos esses fatores levaram o então governo a optar por zerar os impostos federais e, junto a lideranças do Congresso, aprovar a queda no ICMS estadual.


Na semana em que a decisão foi tomada, os impostos federais respondiam por cerca de R$ 0,69 do litro de gasolina. Já o ICMS na mesma semana respondia por R$ 1,75 do preço da gasolina; hoje, o valor está em R$ 0,92, isto é, uma redução na casa dos R$ 0,80. Nem toda essa queda diz respeito às desonerações, uma vez que, de lá para cá, o preço do barril de petróleo no exterior também caiu com a equalização dos efeitos da guerra (o barril Brent chegou a bater 130 dólares, mas hoje está na casa dos 80 dólares).


As legislações também estabeleceram que os impostos incidentes na importação de óleo diesel, biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação também ficam zeradas. Inclusive, ante a atecnia legislativa causada pela “urgência” política que demandava a edição das Lei, abriu-se a possibilidade de revendedores, ao contrario do que previa a legislação anterior e a jurisprudência dominante do STJ, tomarem créditos de PIS/COFINS sobre o combustível adquirido para revenda. Há diversos postos de combustíveis discutindo essa questão judicialmente.


Porém, o cerne da questão, infelizmente, não são os pontos positivos constantes nas premissas acima, que um tanto agradam os contribuintes brasileiros, já conformados com a alta carga tributária e complexo sistema em vigência, principalmente pela questão do não retorno; já que a cada governo, somente é possível verificar novas deficiências ou mesmo ausências, daquilo que o Estado deveria fornecer, diga-se, com eficiência: segurança, educação e saúde.


Cabe também mencionar aqui, o impacto estatal que o subsídio de desoneração dos combustíveis. A redução a 0 das alíquotas dos tributos federais e o estabelecimento de um teto para o ICMS, custam caro. Além dos custos de R$ 26 bilhões no ano para a União, estados projetavam no começo do ano perder R$ 124 bilhões com a desoneração de combustíveis, segundo o ComSefaz, que reúne secretários da Fazenda estaduais.


E é neste cenário que assumiu um novo governo em 2023. Com um assunto extremamente delicado do ponto de vista popular. De um lado, contribuintes um tanto quanto incentivados e satisfeitos com a desoneração dos tributos. Sejamos honestos, ninguém possui apreço pelo pagamento de tributos. De outro, a significativa perda de arrecadação, que somam-se ao elevado gasto público durante a recente pandemia de Coronavírus e a necessidade de se cumprir promessas de campanha eleitoral, que elevam um tanto gastos sociais com programas governamentais de distribuição de renda.


De imediato, visando não desgastar sua popularidade logo no início e verdadeiramente, ganhar tempo para encontrar uma solução equilibrada, o governo que assumiu em 2023, editou a medida provisória (MP) 1157/2023, que estendeu por mais 60 dias a desoneração fiscal, ou seja, até 28 de fevereiro de 2023


Porém, este prazo também se esgotou. E após intensos debates entre a ala política (que deseja manter a popularidade e consequentemente a desoneração) e a ala econômica do atual governo (que deseja reonerar os combustíveis para uma maior arrecadação), firmou-se uma solução parcial, tanto do ponto de vista dos contribuintes, quanto em relação ao Poder Público.


O governo em exercício anunciou então, no último dia de prazo da desoneração (28/02), a volta da incidência parcial dos impostos sobre a gasolina e etanol, tudo isso via Medida Provisória. Detalhe: diga-se, parcial pois, os tributos não estão sendo retomados no valor integral que tinham anteriormente à desoneração.


Assim, diante da decisão definitiva do governo, cabe aos contribuintes, calcularem o quanto a reoneração impactará no seu bolso. Para cada litro de gasolina, o aumento é de R$0,47. Para cada litro de etanol, R$0,02.


Segundo cálculos realizados pela Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), o preço da gasolina nos postos deve subir cerca de R$ 0,25 por litro.


Isso porque, apesar de uma elevação de R$ 0,47 nos impostos federais, a Petrobras anunciou uma redução no valor do combustível vendido às distribuidoras. Essa redução é de R$ 0,13.


Segundo o Ministro da Fazenda, a reoneração dos combustíveis tem um "objetivo muito claro" de "recompor o orçamento público". A equipe econômica quer passar uma imagem de responsabilidade fiscal. O ministro argumentou que a desoneração, aplicada pelo governo anterior, foi uma medida eleitoreira.


Não obstante ao argumento oficial lançado pela pasta que cuida da economia do país, há tantos outros, repletos de vieses políticos, que respaldam tanto a reoneração, quanto a manutenção da desoneração.


Até mesmo porque, tornou-se praxe no Brasil entre os cidadãos e entre a imprensa, principalmente por conta da polarização política, aprovar e desaprovar fielmente e independente do impacto individual, toda e qualquer medida que o partido político, ou mesmo, o próprio político (pessoa física) de sua preferência propor ou acatar; deixando de lado o debate técnico e uma avaliação científica do atual cenário econômico e fiscal do país.


A reoneração, ou seja, a volta dos impostos, é um tanto quanto defendida pelos eleitores e adeptos ao governo que assumiu em 2023. Dizem que a base do transporte nacional é rodoviário, sendo os combustíveis portanto, produtos bastante consumidos pelas classes mais ricas da população. Outro argumento é aquele ambiental, já que um maior preço dos combustíveis, levaria à um menor consumo dos mesmos e tal cenário, consequentemente incentivaria a produção e utilização de combustíveis sustentáveis e renováveis. Por fim, na linha do argumento oficial, muitos desejam contribuir para o ajuste fiscal e recomposição da arrecadação; acham importante e necessário o pagamento de tributos sobre os combustíveis.


Já a manutenção da desoneração, claro, é defendida com unhas e dentes pela oposição, ou seja, pela maioria dos eleitores do governo anterior. Afirmam que a manutenção das alíquotas em 0 dos impostos federais e o estabelecimento de um teto para cobrança do ICMS é justamente uma medida de controle inflacionário, já que a premissa é mesma do lado oposto, ou seja, a economia ficaria mais forte e incentivada se considerado que a base do transporte nacional é rodoviário. Destacam diante deste cenário, que a desoneração, manteria a sensação de controle do aumento de preços, já que o combustível seria item básico e essencial da atividade econômica.


Definitivamente não há certo ou errado. Na maioria dos dilemas tributários, todos os argumentos parecem válidos, já que sempre, a medida tributária ideal é aquela que aumente seu tributo e diminua o meu; sendo impossível a concessão de subsídios ou corte de algum, sem que disso decorra em uma consequência de aumento ou diminuição de carga tributária de outro setor.


Assim, ante a falta de consenso, o aspecto político encontra a oportunidade ideal para emergir e se fortalecer. Sempre revestida com algum embasamento técnico e enviesado, é necessário conformar-se que a decisão, ao final será sempre política e de certo não agradará a população como um todo.


Qualquer que fosse a medida tomada Ministério da Fazenda, causaria ruídos. Como já mencionamos e longe de qualquer ideologia política, o ideal seria uma avaliação técnica-tributária e econômica do que realmente seria mais “compensatório”, principalmente a longo prazo. Até mesmo porque, segundo a literatura econômica clássica, não é novidade que medidas populares e imediatistas levam consequentemente a economia de um país ao abismo depois de certo período. Vide crise econômica vivenciada pelo Brasil em 2015.


Reonerar ou manter a desoneração, também prova reação no Banco Central, instituição recentemente independente do Governo e que, desde o início do mandado do atual, vem sofrendo duras críticas pela política monetária adotada e taxa de juros elevada. No caso do PIS e COFINS, segurar a inflação que poderia ser causada pelo aumento dos tributos sobre os combustíveis, indicaria ao Banco Central que a inflação não aumentou; de outro lado, propiciar o aumento de arrecadação tributária indicaria ao BC sinais de controle e contingenciamento fiscal.


Como vimos, a Fazenda decidiu tomar o segundo caminho, decisão esta facilitada principalmente pela redução do preço internacional do petróleo, que fez os combustíveis, na contramão da reoneração, recuassem seu preço em R$0,13. Assim, dá a entender, principalmente ao regulador monetário (Banco Central) que o governo, apesar do compromisso social, tem a intenção de manter o controle e saúde fiscal do país, principalmente porque, para o Banco Central, a questão da política de preços dos combustíveis é a principal preocupação para redução da taxa Selic.


Do ponto de vista do governamental, trata-se de verdadeira vitória. A Fazenda calcula que haverá aplicação dos tributos de tal forma a garantir arrecadação em torno de R$ 28,8 bilhões.


Porém o gosto dessa vitória não parece tão doce assim.


Primeiro pela instituição do imposto sobre exportações de petróleo bruto, prática um tanto quanto incomum no Brasil e em tantos outros países do mundo, visando a recomposição do caixa do governo em exercício. Segundo analistas, tal medida pode reduzir a competitividade da cadeia produtiva de óleo e gás do Brasil, afetar a credibilidade do país em relação à estabilidade das regras nos negócios, além de provocar uma reação 'feroz' das empresas produtoras no Congresso para que o tributo não seja aprovado.


Segundo: o mercado financeiro - frequentemente adjetivado como “sensível” pelo atual governo - ainda procura uma atitude ou medida que aumente sua confiança no Brasil, já que é frequente também a proposição de medidas econômicas não convencionais visando um resultado imediatista para a economia nacional.


Apesar de não ser unânime, de fato, há alguma argumentação plausível por detrás da decisão de reoneração dos combustíveis pela Fazenda, que tenta utilizar de fundamentações técnicas (ainda que enviesadas) para justificar suas medidas, mesmo que impopulares. Tal modo de se fazer política não chateia, nem garante a confiança integral do mercado no governo, mas pelo menos sinaliza que a técnica e a ciência econômica estão presentes nos debates da equipe.


Falta apenas combinar com a ala política do atual governo, que frequentemente, cogita a aplicação de medidas e ações heterodoxas que buscam resultados imediatistas e que vão na contramão da literatura econômica clássica e que poderia culminar em um abismo econômico depois de certo período.


Igor Bruno Arantes Silva

01/03/2023





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