Após a devida apuração de eventual saldo credor junto ao Fisco, fica a pergunta, como poderei usufruir desse crédito?
Basicamente, existem duas maneiras de aproveitamento de tributos recuperados, ou mesmos de créditos acumulados apurados nas operações das empresas.
RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO: É quando o fisco, seja ele federal, estadual ou municipal, deposita diretamente à pessoa jurídica solicitante o valor requerido no protocolo realizado pela mesma anteriormente, tendo o primeiro, posteriormente, um prazo de até anos para análise e respectiva homologação.
COMPENSAÇÃO: Trata-se de técnica utilizada para amortização de saldo credor da empresa junto ao fisco. Há previsão legal nos arts. 156 e 170 do Código Tributário Nacional, tratando-se de método um tanto quanto eficaz e ágil para aproveitamento de créditos tributários apurados. De igual forma, seguindo a restituição, poderá o Fisco responsável por administrar o tributo, analisar os atos praticados.
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