Na última quarta feira (24) o Governo federal, em cerimônia solene, entregou ao Congresso nacional o primeiro Projeto de Lei Complementar que visa regulamentar a Reforma Tributária (EC 132/23) aprovada em dezembro do ano passado.
Especulou-se inicialmente que toda a regulamentação iria passar apenas por 2 (duas) leis complementares e ao que parece, tal fato se concretizará, a não ser que o projeto apresentado recentemente sofra significativa desidratação pelos congressistas. Isso porque, são mais de 300 páginas , que acomodam mais de 500 artigos.
Segundo o Governo Federal, com a regulamentação, ficará explícito qual seria o real custo das diversas exceções inseridas na EC 132/23, que viabilizou os acordos políticos para aprovação da emenda. Ao que tudo indica, essa disputa política irá se intensificar nos próximos meses, já que temos um esboço na mesa.
Nesse sentido, considerando que trata-se de apenas um Projeto de Lei Complementar e que muitas disposições podem vir a ser retiradas ou mesmo inseridas no texto final, classificamos alguns pontos importantes e até curiosos presentes na proposta original de autoria do Governo Federal:
1 – Haverá tratamentos mais benéficos que se dividirão basicamente em 3 (três) regimes que são totalmente diferentes entre si e são estabelecidos em diferentes artigos da emenda da reforma.
1.1 Grupo de tratamento diferenciado que terá redução de 30%, 60% ou 100% do IBS (que substituirá o ICMS e ISS) e da CBS (que irá substituir PIS/COFINS);
1.2 Grupo de tratamento favorecido, que incluirá o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus;
1.3 Grupo de tratamento específico, que não necessariamente terá algum benefício, mas terá regras específicas para apuração, cálculo e pagamento dos tributos devidos (Ex: postos de combustíveis, instituições financeiras e setor de turismo).
2 - Além dos chamados “grupos especiais”, teremos a Cesta Básica Nacional de Alimentos que terá alíquota 0. Esse tema extremamente sensível e que gerará, sem dúvidas, intensos debates entre a sociedade, parlamentares e governo para a inclusão ou exclusão de determinado alimento. A complexidade é tanta, que a revelia do Governo Federal, foram apresentadas outros projetos de leis por parlamentares que propunham incluir na Cesta Básica, produtos no mínimo polêmicos como: lagosta, caviar, carne de coelho, foie gras e bacalhau.
2.1 Produtos da cesta básica com alíquota zero: arroz; leite; manteiga, margarina; feijões; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha e derivados de milho; farinha de trigo; açúcar; massas e pães do tipo comum. Ainda, há aqueles produtos cuja regulamentação de que teriam alíquota zero, já constam na proposta
2.2 Produtos da cesta básica com redução de 60% da alíquota:: 1 - Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foiesgras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; peixes e carnes de peixes; crustáceos; leite fermentado; queijos em geral; mel natural; mate; tapioca; óleos vegetais e de canola; sal iodado de mesa; massas alimentícias; sucos e polpas de suco naturais sem adição de açúcar.
3 – Há previsão de que pelo menos 18 prestações de serviços de cunho intelectual ou artísticos tenham redução de 30%, são eles: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnico. Para gozarem do benefício entretanto, tais profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, devem obedecer uma série de outros requisitos formais como: sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional; não tenha como sócio pessoa jurídica; não seja sócia de outra pessoa jurídica; não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; serviços relacionados à atividade
4– Não há no texto do projeto, mas segundo estimativas, afirmou o Ministro da Fazenda do Governo Federal que a alíquota média será de 26,5%, prometendo ainda que, a partir da completa digitalização e simplificação do sistema tributário, a alíquota pode vir a diminuir, já que se observará uma diminuição na sonegação e evasão fiscal.
5 – Seguindo a média estimada, é possível constatar que o Brasil terá uma das alíquotas sobre o IVA mais altas do mundo, ficando a frente de países como: Suécia (25%), Portugal (23%) e França (20%).
6 – Segundo o projeto de Lei Complementar, haverá uma espécie de cashback, ou seja, devolução de parte do imposto pago por pessoa física integrante de família de baixa renda, assim consideradas aquelas com renda per capita de até meio salário mínimo e inseridas no Cadastro Único do Governo Federal. No projeto, consta que o Governo devolveria, pela regra geral, 20% daquilo pago a título de CBS e IBS. Para energia elétrica, água e esgoto, é 50% para a CBS e 20% para o IBS. Os produtos com incidência do IS, não haverá cashback.
Essas são alguns destaques do primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, legislação que promete revolucionar o país. Siga nos acompanhando para não perder nenhum detalhe.
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